I – Introdução
Com o presente trabalho, pretendemos abordar, de forma breve mas crítica, uma problemática preocupante e atual, com a qual temos de aprender a viver diariamente: o terrorismo.
Veremos o fenómeno do terrorismo do ponto de vista do cidadão membro e identificando-se com o Estado português, a Europa, a cultura dita ocidental; do ponto de vista do cidadão que está inserido e que se identificada com um determinado tipo de Estado, o Estado de Direito Democrático.
Por um lado, não será pois objeto deste trabalho, o terrorismo noutros cantos do Mundo. Não por falta de relevância do tema, como é evidente; apenas pela necessidade de circunscrever este estudo dentro de parâmetros que tornem possível a sua realização.
Por outro lado, muito nos distingue da cultura norte-americana; contudo, também não faremos aqui, por regra, a análise daquilo – tanto – que nos separa, registando apenas um ou outro apontamento em pontos essenciais.
Novamente por exigências de definição de conteúdo, quando houver necessidade de abordar acontecimentos relativos aos Estados Unidos da América, por princípio, limitar-nos-emos a referir a cultura ocidental, sem abordar o conteúdo de tão complexo conceito.
No essencial, teremos uma perspetiva europeia perante os acontecimentos registados no seu território; sobretudo, a perspetiva da Europa pertencente à União Europeia.
O Estado de Direito Democrático é conceito utilizado com frequência pelos juristas e pelo cidadão comum – muitas das vezes sem reflexão sobre o seu conteúdo -, nomeadamente no apelo à sua intervenção perante as injustiças, como um dado adquirido, favorável e protetor, de que se não prescinde. Iniciaremos assim por uma breve análise do seu significado, decompondo e analisando cada uma das suas partes.
Seguir-se-á uma – igualmente breve -, análise do conceito de terrorismo; e o registo de alguns apontamentos históricos, com especial relevância para o registo dos acontecimentos recentes mais importantes, ocorridos desde os atentados 11 se Setembro de 2001, nos Estados Unidos da América, até aos atentados recentemente ocorridos em França, a 13 de Novembro de 2015.
Aqui chegados, analisaremos as causas do terrorismo; bem como a nossa reação perante os atos de terror, para além dos mais, com breves referências à legislação mais importante adotada para lhe fazer face (internacional, europeia e nacional), a partir dos atentados de 11 de Setembro de 2001.
Assim, perante e atual estado do Estado de Direito Democrático, o qual, tendo como apanágio a liberdade, tem de viver com as restrições impostas pelo terror, cumpre equacionar qual o melhor caminho a seguir: por um lado, como tratar o agente do terror sem esquecer os direitos fundamentais, desde logo os da igualdade e da dignidade de todos os homens; por outro lado, as opções a tomar dentro do binómio segurança/liberdade; constatando, nomeadamente, o perigo de autodestruição do próprio Estado de Direito Democrático.
Terminaremos (esperamos) com uma mensagem de esperança na capacidade do cidadão e do Estado de Direito Democrático de se autodefender, preservando-se a si próprio e à sua identidade, mantendo sempre como objetivo e fim último da sua atuação, a defesa dos direitos fundamentais do cidadão.
Não se pretende a análise exaustiva da problemática exposta; limitar-nos-emos a analisar e interrelacionar os conceitos que se nos apresentam mais relevantes para o tema – até porque as limitações de tempo e de espaço do próprio trabalho, as extraordinárias dimensão e importância do tema e (sobretudo) as parcas capacidades da autora -, não permitiriam que fosse de outra forma.